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Comissão de Viação e Transportes aprovou, com emendas, o Projeto de Lei
3270/12, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que estabelece tarifa
social para passagens aéreas em voos domésticos regionais. A intenção é
beneficiar pessoas carentes, mas com prioridade para aquelas que
precisem passar por tratamento de saúde. Para ter acesso ao benefício, o
passageiro deverá ser beneficiário do Programa Bolsa Família e
apresentar laudo médico que comprove a necessidade do deslocamento.
O
relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), apresentou três emendas ao
projeto, todas aprovadas pela comissão. A primeira delas reduz de 30%
para 10% o número mínimo de assentos disponíveis na aeronave para
atender aos beneficiários da referida tarifa social. “Considerando uma
aeronave com cerca de 120 lugares, a reserva prevista representaria um
total de 36 lugares, o que definitivamente é exorbitante. Entendemos que
uma reserva de 10% dos assentos, com um número mínimo de dois assentos,
é suficiente”, justificou.
Stédile
também propôs um prazo para que a reserva de passagem com tarifa
reduzida seja efetuada. Segundo ele, caso contrário, ou seja, não
havendo interessados na tarifa social em determinado voo, a aeronave
decolará com um significativo percentual de lugares desocupados. O texto
aprovado determina que a reserva de assentos seja feita até seis horas
antes do horário previsto para o início do voo.
Como
o texto inicial do projeto não explicita a origem dos recursos para
viabilizar a medida, o relator decidiu deixar claro que ela será
custeada por meio de subsídio cruzado, que consiste em incluir o custo
do benefício tarifário na planilha de composição da tarifa, fazendo com
que ele seja rateado e suportado pelos demais usuários.
Fonte: Panrotas
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