A Diretoria Colegiada da Anac aprovou ontem, dia
26, a instauração de audiência pública sobre novas Condições Gerais de
Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de
Bagagem. A nova proposta atualiza o estabelecido na Portaria n°676/2000 e nas
Normas de Serviços Aéreos Internacionais, que dispõem sobre o assunto.
Entre as principais mudanças, estão: a padronização
das franquias de bagagens despachadas em voos internacionais, a possibilidade
de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais
(exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo ao passageiro
que tenha sua bagagem extraviada.
Com a proposta, a
Anac reduz o prazo que a empresa aérea dispõe para localizar as bagagens
extraviadas e para a indenização, caso as mesmas não sejam localizadas (bagagem
perdida). Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar a bagagem e mais
30 dias para indenizar o passageiro no transporte doméstico. Esses prazos
passam a ser reduzidos para sete e 14 dias, respectivamente.
Também foi criada
a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo ao passageiro que tenha
tido sua bagagem extraviada e que se encontre fora de seu domicílio, para que
possa fazer frente a eventuais emergências. Essa ajuda de custo será de, no
mínimo, R$ 300.
Ainda segundo a
proposta, a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de cinco quilos
como bagagem de mão por passageiro, observados os requisitos técnicos e de
segurança. A empresa deverá informar de forma clara os limites de peso,
dimensão e número de volumes aceitos no contrato de transporte. Hoje, os
passageiros não podem carregar mais do que cinco quilos de bagagem de mão. Em
qualquer caso será vedada a cobrança por esse tipo de transporte. As mudanças
serão discutidas em audiência pública presencial, marcada para 22 de abril, na
sede da Anac, em Brasília.
Fonte: Panrotas
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