O Projeto de Lei
n° 101/2015, de autoria do Senador Reguffe (PDT-DF), altera o Código Brasileiro
de Aeronáutica, que atualmente prevê que a Companhia Aérea, em caso de atraso
superior a 4 horas, deverá apenas reacomodar o passageiro em outro voo ou devolver
o valor da passagem. De acordo com a proposta, além de disponibilizar as
referidas opções, a Companhia Aérea deverá indenizar o passageiro.
Segundo as novas
regras, se o voo for superior a duas horas, a indenização deve ser de 10% do
valor da passagem. Se a viagem durar mais de quatro horas, o transportador deve
indenizar o passageiro em 20% do valor pago pelo bilhete aéreo. Se for superior
a oito horas, a indenização sobe para 50%. Por fim, em caso de voo superior a
12 horas, a indenização deve ser de 100% do valor da passagem.
Já no caso de
atraso ou interrupção do transporte em aeroporto de escala por período superior
a quatro horas, o passageiro também deverá receber uma indenização de 100% do
valor da passagem. As Companhias Aéreas somente não estarão obrigadas a pagar
as indenizações caso o atraso, cancelamento ou interrupção de voo ocorra em
razão de más condições climáticas.
O texto ainda irá
tramitar nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Artigo produzido
pelo advogado Bruno Lewer
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Fonte: Tudo em
Viagem
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