Na
tarde dessa quarta-feira (26), a ANAC afirmou que um processo administrativo
foi aberto contra o proprietário do Seneca PT-RDG, que está desaparecido desde a noite dessa segunda-feira (24), após decolar de Ilhéus
(BA). Há uma suspeita de que o piloto que conduzia o avião não era o mesmo
registrado no plano de voo autorizado pelo órgão.
De acordo com a agência,
Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário da aeronave, será o alvo do
processo, juntamente com o piloto Almicar de Carvalho Jacobina, piloto que
recebeu para o plano de voo. Araújo e Jacobina não foram encontrados para
explicarem o fato. Confira na íntegra a nota divulgada pela ANAC:
“A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu processo
administrativo contra Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário e operador da
aeronave EMB 810 Sêneca, matrícula PT-RDG, que decolou de Ilhéus (BA) às 22h50
da última terça-feira (24/09), com destino à Brasília (DF), e contra o piloto
Amilcar de Carvalho Jacobina. A Agência vai apurar indícios de que a operação
da aeronave aconteceu por piloto não qualificado e de realização de serviço
aéreo público sem a devida autorização da ANAC.
A Agência, por meio do Sistema Decolagem Certa (DCerta), verificou
divergência entre o nome do piloto que recebeu autorização para o plano de voo
da aeronave e os documentos localizados por equipe da Força Aérea Brasileira às
6h55 desta manhã (26/09), quando também foram resgatados um corpo e destroços
de urna funerária.
No plano de voo apresentado à Aeronáutica, o Código ANAC informado
foi o do piloto Amilcar de Carvalho Jacobina, entretanto, há indícios de que o
voo tenha sido realizado pelo piloto Joas Cardoso Ribeiro, cuja habilitação,
apesar de regular, era incompatível com o modelo de aeronave utilizado.
Ao final do processo, se constatadas as irregularidades, as sanções
administrativas aplicadas pela Anac poderão ser multa, suspensão ou cassação de
licenças e certificados emitidas pela Agência ao piloto cujo Código ANAC foi
utilizado e ao operador da aeronave.
Sistema DCerta – Desde dezembro de 2010, a ANAC aprimorou o
sistema DCerta e os pilotos passaram a receber por e-mail a informação do plano
de voo solicitado com seu código, além deixar disponível, no sítio da Agência,
o relatório de todos os voos realizados.
Se encontrar divergência, ou seja, se verificar que algum voo foi
realizado indevidamente com seu Código, o piloto deve informar imediatamente à
Agência. Encontra-se em audiência pública na Agência a revisão de norma na qual
está sendo proposto o envio dessa informação aos operadores de aeronaves, para
que possam acompanhar a utilização de suas aeronaves nos voos realizados,
também com a responsabilidade de comunicar inconsistências de informação
imediatamente ao órgão regulador.
O DCERTA, criado em 2009, faz do Brasil o único país do mundo a contar
com uma ferramenta de segurança operacional de tal porte voltada
especificamente para a aviação geral, tendo alcançado um patamar extremamente
elevado em termos de vigilância continuada e monitoramento em seus voos.”
Fonte: Canal Piloto
Imagem: Leonardo Henrique Oliveira de Souza
Imagem: Leonardo Henrique Oliveira de Souza
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