O
Plenário aprovou nesta terça-feira (16) projeto da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Crise Aérea que estabelece novas normas para a investigação
de acidentes de aeronaves (PL 2453/07). O texto foi aprovado em votação
simbólica e seguirá para análise do Senado.
O texto
aprovado é o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa
Nacional, de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Esporte, Aldo
Rebelo (PCdoB-SP). O substitutivo proíbe o uso de relatório final sobre
acidente aéreo como prova em inquérito judicial ou administrativo que venha a
ser aberto.
O
objetivo da restrição é separar as investigações criminal e de segurança aérea.
Segundo Aldo Rebelo, muitos depoentes, como pilotos e controladores de voo
envolvidos, não declaram tudo o que sabem com medo de suas declarações serem
usadas contra eles criminalmente.
O texto
disciplina novas regras do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Centro de Investigação e Prevenção
de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Convenção internacional
As novas
normas para o Sipaer incorporam diretrizes assinadas pelo Brasil na Convenção
sobre Aviação Civil Internacional (conhecida como Convenção de Chicago). Até o
momento, o Brasil não adaptou sua legislação às normas da Organização de
Aviação Civil Internacional (OACI), como determina a convenção.
Produção de prova
Em
obediência ao princípio do Direito de que ninguém é obrigado a produzir provas
contra si mesmo, o texto proíbe o uso, em inquéritos criminais ou
administrativos, de três fontes de dados: gravações das conversas nas salas de
controle de tráfego aéreo; das conversas na cabine de pilotagem; e dos dados
dos sistemas de notificação voluntária de ocorrências.
Entretanto,
resguardado o sigilo processual, o juiz poderá autorizar o uso de outros dados
na investigação criminal, como as gravações das conversas entre os pilotos e o
controle de tráfego aéreo, dos dados de voo e demais registros usados na
investigação do Cenipa.
Ajuda à polícia
A pedido
do juiz ou do delegado que conduz um determinado inquérito, o Cenipa poderá
colocar seus especialistas à disposição da Justiça, mas eles não poderão ter
participado da investigação sobre o acidente.
Essa
colaboração também precisará cumprir certos requisitos, como falta de pessoal
técnico capacitado na polícia e discriminação dos exames necessários.
Se um
acidente ou incidente aeronáutico tiver sido claramente causado por um ato
ilícito doloso (uma bomba, por exemplo), a autoridade do Sipaer poderá decidir
por não fazer sua investigação caso ela não traga proveito algum para a
prevenção de novos acidentes. Deverá também comunicar o fato à polícia.
Precedência
Segundo o
texto aprovado, a investigação do Sipaer terá precedência sobre todas as
outras. O texto assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave
acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos.
Para
preservar as informações que precisam ser levantadas, a autoridade responsável
pela investigação do Sipaer poderá interditar o avião e/ou seus destroços,
permitindo sua remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar a
segurança das pessoas ou preservar evidências.
Depois de
concluídas as investigações aeronáutica e policial, se houver, os interessados
poderão se habilitar a ficar com os destroços (companhia aérea ou seguradora,
por exemplo). Para os acidentes com relatório final emitido até a data de
publicação da futura lei, os interessados nos destroços terão 120 dias para se
manifestar perante o Cenipa.
Aeronaves militares
A
investigação de acidentes envolvendo aeronaves militares ficará a cargo do
Comando Militar da respectiva Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica), e o
relatório final deverá ser aprovado pelo comandante. No caso de avião militar
estrangeiro, a investigação será coordenada pelo Comando da Aeronáutica.
CPI da Crise Aérea
O texto
aprovado nesta terça-feira teve origem em projeto apresentado pela CPI da Crise
Aérea, que investigou dois acidentes, um deles envolvendo um avião da Gol e
outro uma aeronave da TAM.
O avião
da Gol caiu em 2006, matando 154 pessoas, depois de se chocar em pleno voo com
um avião executivo conduzido por pilotos norte-americanos. Já o acidente com o
avião da TAM, ocorrido em 2007, matou 199 pessoas depois de não conseguir parar
em pouso no aeroporto de Congonhas (SP).
A CPI da
Crise Aérea foi instalada em fevereiro de 2007, com requerimento dos deputados
Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Otávio Leite (PSDB-RJ) apoiado por 211
assinaturas. Em 2008, a CPI aprovou seu relatório final, de autoria do deputado
Marco Maia (PT-RS), atual presidente da Câmara.
Prevenção
Marco
Maia lembrou que a aprovação da proposta ocorre na mesma semana em que um
acidente de pouso fez mais de 500 voos serem cancelados no aeroporto de
Viracopos, em Campinas (SP).
Já o
líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que o então
deputado Julio Redecker (PSDB-RS) morreu em um dos acidentes analisados pela
CPI da Crise Aérea. Chinaglia agradeceu às assessorias do Ministério da Defesa
e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pelo auxílio na elaboração do
texto.
Vanderlei
Macris disse que a proposta é importante por dar ênfase à investigação
preventiva, que deve ser aprofundada e independente de qualquer investigação
policial para apurar danos ou culpados em um acidente aéreo. “Essa investigação
tem caráter preventivo e a finalidade de que acidentes iguais não ocorram
novamente”, disse.
Fonte: Câmara
dos Deputados / Poder Aéreo
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